Lei Ordinária nº 1.798, de 08 de outubro de 2013
Fica criado o Programa de "Humanização da Saúde" no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Monte Mor nos Hospitais Públicos, Postos de Saúde, Clínicas e outros estabelecimentos similares.
O Programa de "Humanização da Saúde" tem como princípio estabelecer diretrizes para a implantação, desenvolvimento, sustentação e avaliação de iniciativas de humanização nos Hospitais Públicos Municipais de Monte Mor e outros.
Os Hospitais, Postos de Saúde, Clínicas e estabelecimentos similares, deverão atender de maneira acolhedora, digna, respeito e com qualidade total, todos os que adentrarem a estas instituições, em busca de atendimento médico.
Para a implantação do Programa Humanização da Saúde, o Poder Executivo poderá buscar a participação de órgãos Federais, Estaduais, Municipais, e da iniciativa Privada, mediante a celebração de convênios.
O Programa Humanização da Saúde terá como coordenador a Secretaria de Saúde do Município.
São objetivos do Projeto Humanização da Saúde:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 08 de outubro de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana