Lei Ordinária nº 1.777, de 09 de setembro de 2013
Defesa Civil: É o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres naturais e os incidentes tecnológicos, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
Desastre: É o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
Situação de Emergência: Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.
Estado de Calamidade Pública: Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.
São objetivos do SIMDEC:
Cumprir com as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Defesa Civil - PNDEC, bem como com as competências exclusivas dos municípios e com aquelas de responsabilidade comum com os demais Entes Federados.
Promover ações estruturantes de prevenção, treinamento e educação em defesa civil.
Planejar e promover a defesa permanente contra desastres.
Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas por desastres e recuperar áreas por eles deterioradas.
Atuar em cooperação ou de forma integrada com os demais sistemas municipais, estadual ou nacional de defesa civil.
O Sistema Municipal de Defesa Civil tem a seguinte estrutura:
Órgão Central: Coordenadoria de Defesa Civil de Monte Mor, subordinado diretamente ao Secretário Municipal Defesa Civil.
Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COOMDEC do município de Monte Mor - SP, diretamente vinculado ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Defesa Civil nos períodos de normalidade e anormalidade.
A COOMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos do Sistema Nacional de Defesa Civil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 09 de setembro de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana