Lei Ordinária nº 1.770, de 21 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1770

2013

21 de Agosto de 2013

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

a A
Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno no Município de Monte Mor e dá outras providências.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

      Art. 1º. 

      Fica instituída no âmbito do Município de Monte Mor a "Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno", que deverá ser comemorada, anualmente na primeira semana de Agosto, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

        Art. 2º. 
        São objetivos da "Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno":
          I – 
          divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe como para o bebê;
            II – 
            esclarecer a diferença entre leite humano e leite adaptado (leite em pó);
              III – 
              informar como e de que forma o leite materno protege as crianças;
                IV – 
                enfocar os benefícios que a amamentação trás para as mães;
                  V – 
                  informar as atuais e futuras mães que o aleitamento materno reduz a probabilidade do surgimento de câncer de mama, bem como possibilita ao útero o retorno ao seu tamanho normal após o parto.
                    Art. 3º. 
                    Os Projetos e as ações voltadas ao cumprimento desta Lei serão organizadas, realizadas e amplamente divulgadas pelo Poder Executivo Municipal, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 21 de agosto de 2013.

                         

                        THIAGO GIATTI ASSIS

                        Prefeito Municipal

                         

                        Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

                         

                        LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

                        Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana