Lei Ordinária nº 1.770, de 21 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica instituída no âmbito do Município de Monte Mor a "Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno", que deverá ser comemorada, anualmente na primeira semana de Agosto, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º.
São objetivos da "Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno":
I –
divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe como para o bebê;
II –
esclarecer a diferença entre leite humano e leite adaptado (leite em pó);
III –
informar como e de que forma o leite materno protege as crianças;
IV –
enfocar os benefícios que a amamentação trás para as mães;
V –
informar as atuais e futuras mães que o aleitamento materno reduz a probabilidade do surgimento de câncer de mama, bem como possibilita ao útero o retorno ao seu tamanho normal após o parto.
Art. 3º.
Os Projetos e as ações voltadas ao cumprimento desta Lei serão organizadas, realizadas e amplamente divulgadas pelo Poder Executivo Municipal, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 21 de agosto de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana