Lei Ordinária nº 1.758, de 02 de julho de 2013
Art. 1º.
O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação da empresa CASA FÁCIL CONSTRUÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ 717.878.81/0001-80, (um) caminhão/Ford/Tanque, ano 1980, placas COK 3470, com valor aproximado de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
O bem móvel descrito no artigo anterior integrará o patrimônio público do Município e será destinado ao uso da Administração Municipal direta e indireta.
Art. 3º.
Fica o Município de Monte Mor autorizado a arcar com as despesas decorrentes de transferência e documentação do veículo de que trata esta lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 02 de julho de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana