Lei Ordinária nº 1.755, de 25 de junho de 2013
Ficam criadas as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, são áreas dentro do perímetro urbano que exigem tratamento diferenciado dos parâmetros de uso e ocupação do solo urbano, ocupado predominantemente por populações de baixa renda, ou que tenham sido objeto de loteamentos e/ou conjuntos habitacionais irregulares, com ausência ou carência de serviços e infraestrutura urbana, acessibilidade inadequada que serão destinadas a programas e projetos especiais de urbanização, reurbanização, regularização urbanística e fundiária.
O plano de urbanização de cada Zona Especial de Interesse Social-ZEIS será elaborado pelo Poder Público, com participação da população moradora, proprietários e iniciativa privada. Fica nesta Lei, indicadas como Zonas Especiais de Interesse Social-ZEIS os Bairros:
- PARQUE RESIDENCIAL CAFÉ I;
- PARQUE RESIDENCIAL CAFÉ II;
- RESIDENCIAL PARQUE BELA VISTA;
- JARDIM PROGRESSO;
- JARDIM SÃO SEBASTIÃO;
- JARDIM COLINA I;
- JARDIM COLINA II;
- JARDIM COLINA III e
- JARDIM MOREIRA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 25 de junho de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana