Lei Ordinária nº 1.749, de 11 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGIM, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Monte Mor, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterada pela Lei Federal nº 11.707, de 19 de junho de 2008.
Parágrafo único
As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGIM, deverão ser tomadas em comum acordo entre seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam.
Art. 2º.
O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM será presidido pelo Prefeito do Município.
Parágrafo único
Nas reuniões do GGIM às quais não comparecer, o Prefeito será representado por assessor por ele designado.
Art. 3º.
Todos os Secretários Municipais, bem como o Presidente da Câmara Municipal são membros titulares do Pleno do GGIM.
§ 1º
Cada Secretário Municipal designará um servidor de sua pasta como seu suplente eventual, o qual deverá substituí-lo nas reuniões às quais, em caráter excepcional, não puder comparecer, o qual deverá ter poder de deliberações.
§ 2º
A indicação dos suplentes será retificada pelo Prefeito Municipal através de portaria.
Art. 4º.
Integrará, ainda, o Pleno do GGIM o Diretor do Departamento da Guarda Municipal.
Art. 5º.
Serão convidados a integrar o Pleno do GGIM:
Parágrafo único
Demais órgãos de entidades públicas ou privadas poderão ser representados, na condição de convidados, por deliberação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
Art. 6º.
O Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGIM, contará com a seguinte estrutura:
I –
Colegiado Pleno do GGIM, instância superior com funções de coordenação e deliberação, responsável em decidir quais ações e medidas serão adotadas para combater a criminalidade e prevenir a violência;
II –
Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGIM e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI;
III –
Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações, bem como, monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município;
IV –
Sala de situação e operação, à qual caberá a obtenção de dados em tempo real, reunindo em sua estrutura a central de videomonitoramento, central de intervenção de crises e de teleatendimento, esta última podendo ser vinculada ou atribuída à Guarda Municipal de Monte Mor.
Art. 7º.
O Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada-GGIM será indicado pelo Prefeito Municipal.
Art. 8º.
O Prefeito formalizará, mediante Portaria, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal-GGIM.
Art. 9º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a União Federal, por meio do seu órgão competente, objetivando a adesão ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania-PRONASCI, assim como, outras parcerias que objetivem a cooperação para o desenvolvimento de política municipal preventiva de segurança pública.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 11 de junho de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana