Lei Ordinária nº 1.735, de 21 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1735

2013

21 de Maio de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO CASA e dá outras providências.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP.
        Art. 2º. 
        Fica fazendo parte integrante da presente Lei os termos do incluso convênio.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de maio de 2013.

               

              THIAGO GIATTI ASSIS

              Prefeito Municipal

               

              Registrada em livro próprio e afixada em local de costume do Paço Municipal na data supra.

               

              LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

              Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana