Lei Ordinária nº 147, de 11 de fevereiro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

147

1988

11 de Fevereiro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando preencher as necessidades de pessoal de apoio administrativo das escolas públicas estaduais localizadas no município de Monte Mor

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando preencher as necessidades de pessoal de apoio administrativo das escolas públicas estaduais localizadas no município de Monte Mor
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando preencher as necessidades de pessoal de apoio administrativo das escolas públicas estaduais, localizadas neste município.
        Art. 2º. 
        Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura de Monte Mor, em 11 de fevereiro de 1988.


            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito