Lei Ordinária nº 147, de 11 de fevereiro de 1988
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando preencher as necessidades de pessoal de apoio administrativo das escolas públicas estaduais, localizadas neste município.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.