Lei Ordinária nº 146, de 21 de janeiro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

146

1988

21 de Janeiro de 1988

Concede aumento salarial aos funcionários, servidores e inativos da Prefeitura e dá outras providências

a A
Concede aumento salarial aos funcionários, servidores e inativos da Prefeitura e dá outras providências
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido um aumento salarial na base de 50% (cinquenta por cento) a todos os funcionários, servidores e inativos da Prefeitura Municipal.
        Parágrafo único  
        Para efeito da aplicação deste percentual deverão ser agrupados as gratificações concedidas.
          Art. 2º. 
          SUPRIMIDO
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo a partir de 1º de janeiro de 1988.

                Prefeitura de Monte Mor em 21 de janeiro de 1988.


                JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                Prefeito