Lei Ordinária nº 146, de 21 de janeiro de 1988
Art. 1º.
Fica concedido um aumento salarial na base de 50% (cinquenta por cento) a todos os funcionários, servidores e inativos da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único
Para efeito da aplicação deste percentual deverão ser agrupados as gratificações concedidas.
Art. 2º.
SUPRIMIDO
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo a partir de 1º de janeiro de 1988.