Lei Ordinária nº 1.722, de 07 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1722

2013

7 de Maio de 2013

Dispõe sobre o reajuste do vale alimentação dos servidores públicos e dá outras providências

a A
Dispõe sobre o reajuste do vale alimentação dos servidores públicos e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei concede reajuste ao vale alimentação concedido aos servidores públicos municipais, na forma da lei 1.526, de 23 de março de 2011.
        § 1º 
        O reajuste será de R$ 10,00 (dez) reais, a partir do mês de maio do presente exercício, passando dos atuais R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para R$ 160,00 (cento e sessenta reais), até o mês de janeiro de 2014.
          § 2º 
          A partir do mês de fevereiro do exercício de 2014 o benefício de que trata a presente lei passará a ser de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
            § 3º 
            A partir do mês de março do exercício de 2014 o vale alimentação será de R$ 180,00 (cento e oitenta) reais.
              § 4º 
              A partir do mês de abril do exercício de 2014 o vale alimentação será de R$ 190,00 (cento e noventa) reais.
                § 5º 
                O vale alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais a partir do mês de maio do exercício de 2014.
                  Art. 2º. 
                  As despesas decorrentes do presente reajuste correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
                    Art. 3º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 07 de maio de 2013.


                      THIAGO GIATTI ASSIS
                      Prefeito