Lei Ordinária nº 1.718, de 07 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1718

2013

7 de Maio de 2013

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA

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Dispõe sobre autorização legislativa nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica do Município para aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica do Município, a proceder a aquisição do imóvel especificado no Decreto nº 3.898 de 19 de fevereiro de 2013, que segue anexo e fica fazendo parte integrante da presente lei.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             
             
            Prefeitura Municipal em 07 de maio de 2013.

             

            THIAGO GIATTI ASSIS

            Prefeito Municipal

             

            Registrada em livro próprio e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             

            LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

            Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana