Lei Ordinária nº 1.718, de 07 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica do Município, a proceder a aquisição do imóvel especificado no Decreto nº 3.898 de 19 de fevereiro de 2013, que segue anexo e fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.