Lei Ordinária nº 1.703, de 28 de março de 2013
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Monte Mor o Dia do Cliente, a ser comemorado no dia 15 de setembro de cada ano.
Art. 2º.
No Dia do Cliente, os entes públicos, entidades civis e as empresas dos ramos comerciais e industriais realizarão atividades com a finalidade de fortalecer as relações de consumo, proporcionando eventos diversos e promocionais.
Parágrafo único
Os eventos de que trata o caput deste artigo, abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e clientes, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial, e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.