Lei Ordinária nº 1.703, de 28 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1703

2013

28 de Março de 2013

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR O "DIA DO CLIENTE"

a A
Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor o "Dia do Cliente".
(Autoria: Vereador Everaldo de Morais Santana)
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,                   
    FAZ SABER
    que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Monte Mor o Dia do Cliente, a ser comemorado no dia 15 de setembro de cada ano.
        Art. 2º. 
        No Dia do Cliente, os entes públicos, entidades civis e as empresas dos ramos comerciais e industriais realizarão atividades com a finalidade de fortalecer as relações de consumo, proporcionando eventos diversos e promocionais.
          Parágrafo único  
          Os eventos de que trata o caput deste artigo, abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e clientes, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial, e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o código de Proteção e Defesa do Consumidor.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal em 28 de março de 2013.

                                                           

                THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal

              Registrado em livro próprio e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.


              EDUARDO ROBERTO LIMA JUNIOR
              Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana.