Lei Ordinária nº 134, de 13 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

134

1987

13 de Novembro de 1987

Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com o Estado de São Paulo

a A
Dispõe sobre autorização para celebração e Convênio com o Estado de São Paulo
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Fazenda, com a finalidade de incrementar a arrecadação de tributos e a instalação da Unidade de Atendimento ao Público (U.A.P.).
        Art. 2º. 
        O referido convênio será desenvolvido com a fiscalização conjunta do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de conformidade com os termos inserido na minuta anexada, a qual passará a fazer parte integrante da presente lei.
          Art. 3º. 
          As despesas advindas do convênio onerará as dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessárias.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura de Monte Mor em 13 de novembro de 1987.


              JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
              Prefeito