Lei Ordinária nº 133, de 13 de novembro de 1987
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF -, com a finalidade de criar o Programa de Casas Econômicas para a construção de casa própria às pessoas de baixa renda.
Art. 2º.
Para atender aos encargos decorrentes do presente Convênio serão utilizadas dotações orçamentárias do orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.