Lei Ordinária nº 133, de 13 de novembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

133

1987

13 de Novembro de 1987

Dispõe sobre autorização para assinar convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF

a A
Dispõe sobre autorização para assinar convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF -, com a finalidade de criar o Programa de Casas Econômicas para a construção de casa própria às pessoas de baixa renda.
        Art. 2º. 
        Para atender aos encargos decorrentes do presente Convênio serão utilizadas dotações orçamentárias do orçamento, suplementadas se necessárias.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura de Monte Mor em 13 de novembro de 1987.



            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito