Lei Ordinária nº 131, de 29 de outubro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

131

1987

29 de Outubro de 1987

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual da Saúde, com a interveniência do INAMPS, para os fins que especifica

a A
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Estadual da Saúde, com a interveniência do INAMPS, para os fins que especifica
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio específico com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, objetivando implementar a integração dos Serviços de Saúde que atuam no Município e propiciando uma mudança qualificativa dos serviços e o fortalecimento do processo de municipalização, com base no Decreto Nº 27.140, de 30 de junho de 1987.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes das providências autorizadas por esta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura de Monte Mor em 29 de outubro de 1987.


              JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO

              Prefeito