Lei Ordinária nº 130, de 29 de outubro de 1987
Dispõe sobre autorização ao Executivo para receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 189.634,62 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro cruzados e sessenta e dois centavos), que será utilizada a aquisição de uma ambulância CARAVAN GM/87-Modelo 88, nova, bem como a integralizar o referido valor do veículo em Cz$ 189.634,62 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro cruzados e sessenta e dois centavos)
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a adquirir uma ambulância CARAVAN GM/87, modelo 88, que será destinada aos serviços de saúde e transportes de enfermos para tanto autorizado o Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social.
Art. 2º.
O custo total do veículo referido no Artigo 1º, é da ordem de Cz$ 379.269,24 (trezentos e setenta e nove mil, duzentos e sessenta e nove cruzados e vinte e quatro centavos), da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de Cz$189.634,62 (cento e oitenta e nove mil seiscentos e trinta e quatro cruzados e sessenta e dois centavos), representando assim, a aquisição, no valor de Cz$189.634,62 (cento e oitenta e nove mil seiscentos e trinta e quatro cruzados e sessenta e dois centavos), a qual fica pela presente lei, autorizado a integralizar com recursos próprios.
Art. 3º.
Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do veículo, o município se utilizará dos recursos próprios ora criados que será suplementados om os recursos advindos do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social referido no Artigo 2º desta lei.
Parágrafo único
A suplementação a que se refere o Artigo 3º, será regulamentada por Decreto do Executivo, na área de aquisição.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.