Lei Ordinária nº 12, de 16 de dezembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12

1983

16 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias

a A
Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a abrir na contadoria municipal, por decreto um crédito suplementar no valor de $ 14.830.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros) às seguintes dotações do Orçamento vigente:
        2.1.- 3.1.1.1-CHEFIA DO EXECUTIVO
        Gabinete - Pessoal$ 270.000,00
        2.2.- 3.1.1.1-Secretaria - Pessoal$ 260.000,00
        2.2.- 3.1.3.2- Outros Serviços/Encargos$ 4.000.000,00
        2.3.- 3.1.1.1-Junta Serv. Militar - Pessoal$ 50.000,00
        3.1.- 3.1.1.1-SERVIÇOS FAZENDÁRIOS
        Arrecadação/Fiscal.-Pessoal$ 450.000,00
        3.1.- 3.1.1.3-Obrigações Patronais$ 20.000,00
        3.1.- 3.1.2.0-Material de Consumo$ 100.000,00
        3.2.- 3.1.1.1-Contabilidade - Pessoal$ 30.000,00
        3.2.- 3.1.2.0-Material de Consumo$ 100.000,00
        4.1.- 3.1.1.1-ADMINISTRAÇÃO
        Adm. e Pessoal - Pessoal$ 85.000,00
        4.2.- 3.1.1.1-Almoxarifado - Pessoal$ 350.000,00
        4.2.- 3.1.1.3-Obrigações Patronais$ 65.000,00
        5.1.- 3.1.1.1-EDUCAÇÃO E CULTURA$ 380.000,00
        Ensino 1º G. - Pessoal - Mer$ 380.000,00
        5.1.- 3.1.1.3-Obrigações Patronais$ 80.000,00
        5.2.- 3.1.1.1-Educação Física e Desposto
        Pessoal Civil$ 70.000,00
        5.2.- 3.1.1.3-Obrigações Patronais$ 85.000,00
        5.2.- 3.1.2.0-Material de Consumo$ 50.000,00
        5.2.- 3.1.2.0Materiais diversos$ 100.000,00
        5.3.- 3.1.1.3-Pesquisa Orient. Dif/Cultural
        Obrigações Patronais$ 10.000,00
        A TRANSPORTAR$ 6.555.000,00
        DE TRANSPORTES$ 6.555.000,00
        6.1.- 3.1.1.3-Serviços Municipais
        Limpeza Pública
        Obrigações Patronais$ 265.000,00
        6.2.- 3.1.1.1-Logradouros Públicos
        Pessoal Guardas$ 550.000,00
        6.2.- 3.1.1.3- Obrigações Patronais$ 45.000,00
        6.4.- 3.1.2.0-Mat. Consumo - Rec. Próprio$ 5.000.000,00
        7.1.- 3.1.1.1-SAÚDE E SANEAMENTO
        Assist Médico/Hospitalar$ 240.000,00
        8.1.- 3.1.1.1-PROMOÇÃO SOCIAL
        Bem Estar Social/Pessoal
        Creche$ 95.000,00
        8.1.- 3.1.1.3-Obrigações Patronais$ 40.000,00
        8.1.- 3.1.2.0-Material de Consumo$ 100.000,00
        9.1.- 3.2.5.1-Encargos Gerais do Município
        Despesas Diversas da Admi-
        nistração - Pensionistas $ 220.000,00
        TOTAL$ 14.830.000,00
          Art. 2º. 
          Os créditos suplementares de que trata o artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes da apuração do excesso da arrecadação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura de Monte Mor em 16 de dezembro de 1983.


              JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
              Prefeito