Lei Ordinária nº 125, de 27 de agosto de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

125

1987

27 de Agosto de 1987

Declara Zona de Expansão Urbana imóvel que especifica

a A
Declara "Zona de Expansão Urbana" imóvel que especifica
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada "Zona de Expansão Urbana" do município de Monte Mor, o imóvel rural denominado Chácara Planalto, de propriedade de Mário Alexandre e outros, com área de 21.939,00 m² cadastrado no INCRA sob nº 624.128.001.929, situado às margens da Rodovia SP-101, km 22,2, bairro Aterrado, município de Monte Mor conforme planta e memorial descritivo que contém a seguinte descrição:
        Inicia no ponto 01, junto à divisa de Lauro Alves e cerca de divisa do D.E.R.; daí segue confrontando com Lauro Alves, com rumo 09º38'24" SW e distância de 136,15 metros até o ponto 02 daí deflete à esquerda e segue pela antiga estrada velha de Campinas com rumo 83º21'03" SE e distância de 103,50 metros até o ponto 10; daí segue ainda pela antiga estrada com o rumo de 86º01'11" SE e distância de 98,60 metros até o ponto 18; daí deflete à esquerda e segue confrontando com terrenos dos Irmãos Santaterra com rumo de 10º45'37" NE e distância de 133,10 metros até o ponto 17; daí deflete novamente à esquerda e segue pela cerca do D.E.R. da Rodovia SP-101, sentido Campinas-Monte Mor, com rumo 74º10'56" NW e distância de 55,00 metros até o ponto 13; daí segue em curva acompanhando a cerca do D.E.R. numa distância de 75,50 metros até o ponto 09; daí segue ainda pela cerca do D.E.R. com rumo 87º33'45" SW e distância de 75,50 metros até o ponto 01, ou seja o ponto de partida desta descrição.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura de Monte Mor em 27 de agosto de 1987.


            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito