Lei Ordinária nº 121, de 11 de junho de 1987
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à firma NUTRINTER DO BRASIL LTDA., uma área de terras com 5.725,00m² (cinco mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Municipal e localizada no loteamento denominado Chácaras São Pedro, neste município, conforme planta e memorial em anexo, que passam a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º.
Fica a donatária obrigada a cumprir as seguintes exigências:
b)
Metragem da obra:
1
construção total de 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados);
2
construção inicial de 300m² (trezentos metros quadrados).
c)
Prazo para conclusão das obras:
1
construção inicial de 300 m².
1.1 - prazo de 90 (noventa) dias após o início efetivo das obras.
1.1 - prazo de 90 (noventa) dias após o início efetivo das obras.
2
construção final de 1.500m².
2.1 - prazo de 12 (doze) meses após o início efetivo das obras.
2.1 - prazo de 12 (doze) meses após o início efetivo das obras.
Art. 3º.
Caso a donatária deixe de atender quaisquer das exigências contidas no artigo 2º desta lei, o imóvel reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal, inclusive suas benfeitorias, sem direito algum a qualquer reclamação ou indenização.
Art. 4º.
As despesas com a lavratura da competente escritura correrá por conta exclusiva da donatária.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.