Lei Ordinária nº 118, de 23 de abril de 1987
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Fazenda Estadual, área de terras com 3.666m², compreendida pelos lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39 da Quadra 61, do loteamento Jardim Paviotti, delimitada pelas ruas 35, 36 e 39, e confrontando com os lotes nºs 8 e 32 da mesma quadra, em cujo local foi construída uma Unidade Escolar.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.