CGOV Nº 002/2025 - Contas de Governo - Deferido (CGOV Nº 002/2025 - Contas de Governo)
Tramitação
Data Tramitação
07/04/2025
Unidade Local
Secretaria Legislativa - SLEG
Unidade Destino
CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Data Encaminhamento
Data Fim do Prazo
Status
Deferido
Urgente ?
Não
Texto da Ação
De acordo com o art. 267 da Resolução nº 02/2012, a Câmara Municipal tem o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, para julgar as contas da Prefeitura.
Uma vez recebidas, as contas ficarão à disposição do contribuinte por 60 (sessenta) dias para exame e apreciação (art. 266 da Resolução nº 02/2012).
É de competência da Comissão de Finanças e Orçamento analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas do Executivo (art. 56, inciso II, Resolução nº 02/2012) que foi julgada pelo TCE-SP.
Uma vez recebidas, as contas ficarão à disposição do contribuinte por 60 (sessenta) dias para exame e apreciação (art. 266 da Resolução nº 02/2012).
É de competência da Comissão de Finanças e Orçamento analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas do Executivo (art. 56, inciso II, Resolução nº 02/2012) que foi julgada pelo TCE-SP.