CGOV Nº 002/2025 - Contas de Governo - Deferido (CGOV Nº 002/2025 - Contas de Governo)

Tramitação

Data Tramitação

07/04/2025

Unidade Local

Secretaria Legislativa - SLEG

Unidade Destino

CFO - Comissão de Finanças e Orçamento

Data Encaminhamento

 

Data Fim do Prazo

 

Status

Deferido

Urgente ?

Não

Texto da Ação

De acordo com o art. 267 da Resolução nº 02/2012, a Câmara Municipal tem o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, para julgar as contas da Prefeitura.
Uma vez recebidas, as contas ficarão à disposição do contribuinte por 60 (sessenta) dias para exame e apreciação (art. 266 da Resolução nº 02/2012).
É de competência da Comissão de Finanças e Orçamento analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas do Executivo (art. 56, inciso II, Resolução nº 02/2012) que foi julgada pelo TCE-SP.