CGOV Nº 001/2022 - Contas de Governo - Deferido (CGOV Nº 001/2022 - Contas de Governo)

Tramitação

Data Tramitação

17/11/2022

Unidade Local

Secretaria Legislativa - SLEG

Unidade Destino

CFO - Comissão de Finanças e Orçamento

Data Encaminhamento

 

Data Fim do Prazo

 

Status

Deferido

Urgente ?

Não

Texto da Ação

De acordo com o Art. 267 da Resolução 02/2012, a Câmara tem o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, para julgar as contas do Prefeito.

Uma vez recebido, as contas ficarão à disposição do contribuinte por 60 (sessenta) dias, para exame e apreciação (Art. 266 da Resolução 02/2012). Se o edital foi publicado em 26/02/2021 no Diário Oficial do Município, esse prazo se encerra em 27/04/2021.

É de competência da Comissão de Finanças e Orçamento analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas do Executivo (Art. 56, inciso II, Resolução 02/2012) que foi julgado pelo TCE-SP, podendo, caso queira, realizar audiência pública sobre o parecer do Tribunal (Art. 265, inciso V).

Caso queira, além de examinar o processo, poderá requer documentos, pedir esclarecimentos complementares ao ex-prefeito, pode visitar obras e serviços se for necessário ( Art. 268).