CGOV Nº 001/2022 - Contas de Governo - Deferido (CGOV Nº 001/2022 - Contas de Governo)
Tramitação
Data Tramitação
17/11/2022
Unidade Local
Secretaria Legislativa - SLEG
Unidade Destino
CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Data Encaminhamento
Data Fim do Prazo
Status
Deferido
Urgente ?
Não
Texto da Ação
De acordo com o Art. 267 da Resolução 02/2012, a Câmara tem o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, para julgar as contas do Prefeito.
Uma vez recebido, as contas ficarão à disposição do contribuinte por 60 (sessenta) dias, para exame e apreciação (Art. 266 da Resolução 02/2012). Se o edital foi publicado em 26/02/2021 no Diário Oficial do Município, esse prazo se encerra em 27/04/2021.
É de competência da Comissão de Finanças e Orçamento analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas do Executivo (Art. 56, inciso II, Resolução 02/2012) que foi julgado pelo TCE-SP, podendo, caso queira, realizar audiência pública sobre o parecer do Tribunal (Art. 265, inciso V).
Caso queira, além de examinar o processo, poderá requer documentos, pedir esclarecimentos complementares ao ex-prefeito, pode visitar obras e serviços se for necessário ( Art. 268).
Uma vez recebido, as contas ficarão à disposição do contribuinte por 60 (sessenta) dias, para exame e apreciação (Art. 266 da Resolução 02/2012). Se o edital foi publicado em 26/02/2021 no Diário Oficial do Município, esse prazo se encerra em 27/04/2021.
É de competência da Comissão de Finanças e Orçamento analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas do Executivo (Art. 56, inciso II, Resolução 02/2012) que foi julgado pelo TCE-SP, podendo, caso queira, realizar audiência pública sobre o parecer do Tribunal (Art. 265, inciso V).
Caso queira, além de examinar o processo, poderá requer documentos, pedir esclarecimentos complementares ao ex-prefeito, pode visitar obras e serviços se for necessário ( Art. 268).