EDI Nº 001/2021 - Edital - Deferido (EDI Nº 001/2021 - Edital)

Tramitação

Data Tramitação

12/03/2021

Unidade Local

Secretaria Legislativa - SLEG

Unidade Destino

CFO - Comissão de Finanças e Orçamento

Data Encaminhamento

12/03/2021

Data Fim do Prazo

 

Status

Deferido

Urgente ?

Não

Texto da Ação

De acordo com o Art. 267 da Resolução 02/2012, a Câmara tem o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, para julgar as contas do Prefeito.

Uma vez recebido, as contas ficarão à disposição do contribuinte por 60 (sessenta) dias, para exame e apreciação (Art. 266 da Resolução 02/2012). Se o edital foi publicado em 18/01/2021 no Diário Oficial do Município, esse prazo se encerra em 19/03/2021.

É de competência da Comissão de Finanças e Orçamento analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas do Executivo (Art. 56, inciso II, Resolução 02/2012) que foi julgado pelo TCE-SP, podendo, caso queira, realizar audiência pública sobre o parecer do Tribunal (Art. 265, inciso V).

Caso queira, além de examinar o processo, poderá requer documentos, pedir esclarecimentos complementares ao ex-prefeito, pode visitar obras e serviços se for necessário ( Art. 268).

Apesar de não constar no Regimento Interno, entendo que a Comissão pode promover oitivas com prefeitos, servidores e prestadores de serviços envolvidos aos objetos que levam a rejeição das contas. Isso amplia o direito a ampla defesa e ao contraditório, conforme art. 5º da CF/88.

O § 1º do Art. 266 da Resolução 02/2012 determina à Comissão de Finanças e Orçamento que notifique o prefeito responsável pelas contas para se manifestar sobre o parecer do TCE-SP. O prazo de 20 dias inicia após a entrega do comunicado.

Após os 20 dias, recebendo ou não manifestação do ex-prefeito, a Comissão deverá emitir parecer no prazo de 15 dias (§ 2º Art. 266). Esse parecer em forma de Projeto de Decreto Legislativo (Art. 176, §1º, alínea e).