EDI Nº 001/2021 - Edital - Deferido (EDI Nº 001/2021 - Edital)
Tramitação
Data Tramitação
12/03/2021
Unidade Local
Secretaria Legislativa - SLEG
Unidade Destino
CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Data Encaminhamento
12/03/2021
Data Fim do Prazo
Status
Deferido
Urgente ?
Não
Texto da Ação
De acordo com o Art. 267 da Resolução 02/2012, a Câmara tem o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, para julgar as contas do Prefeito.
Uma vez recebido, as contas ficarão à disposição do contribuinte por 60 (sessenta) dias, para exame e apreciação (Art. 266 da Resolução 02/2012). Se o edital foi publicado em 18/01/2021 no Diário Oficial do Município, esse prazo se encerra em 19/03/2021.
É de competência da Comissão de Finanças e Orçamento analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas do Executivo (Art. 56, inciso II, Resolução 02/2012) que foi julgado pelo TCE-SP, podendo, caso queira, realizar audiência pública sobre o parecer do Tribunal (Art. 265, inciso V).
Caso queira, além de examinar o processo, poderá requer documentos, pedir esclarecimentos complementares ao ex-prefeito, pode visitar obras e serviços se for necessário ( Art. 268).
Apesar de não constar no Regimento Interno, entendo que a Comissão pode promover oitivas com prefeitos, servidores e prestadores de serviços envolvidos aos objetos que levam a rejeição das contas. Isso amplia o direito a ampla defesa e ao contraditório, conforme art. 5º da CF/88.
O § 1º do Art. 266 da Resolução 02/2012 determina à Comissão de Finanças e Orçamento que notifique o prefeito responsável pelas contas para se manifestar sobre o parecer do TCE-SP. O prazo de 20 dias inicia após a entrega do comunicado.
Após os 20 dias, recebendo ou não manifestação do ex-prefeito, a Comissão deverá emitir parecer no prazo de 15 dias (§ 2º Art. 266). Esse parecer em forma de Projeto de Decreto Legislativo (Art. 176, §1º, alínea e).
Uma vez recebido, as contas ficarão à disposição do contribuinte por 60 (sessenta) dias, para exame e apreciação (Art. 266 da Resolução 02/2012). Se o edital foi publicado em 18/01/2021 no Diário Oficial do Município, esse prazo se encerra em 19/03/2021.
É de competência da Comissão de Finanças e Orçamento analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas do Executivo (Art. 56, inciso II, Resolução 02/2012) que foi julgado pelo TCE-SP, podendo, caso queira, realizar audiência pública sobre o parecer do Tribunal (Art. 265, inciso V).
Caso queira, além de examinar o processo, poderá requer documentos, pedir esclarecimentos complementares ao ex-prefeito, pode visitar obras e serviços se for necessário ( Art. 268).
Apesar de não constar no Regimento Interno, entendo que a Comissão pode promover oitivas com prefeitos, servidores e prestadores de serviços envolvidos aos objetos que levam a rejeição das contas. Isso amplia o direito a ampla defesa e ao contraditório, conforme art. 5º da CF/88.
O § 1º do Art. 266 da Resolução 02/2012 determina à Comissão de Finanças e Orçamento que notifique o prefeito responsável pelas contas para se manifestar sobre o parecer do TCE-SP. O prazo de 20 dias inicia após a entrega do comunicado.
Após os 20 dias, recebendo ou não manifestação do ex-prefeito, a Comissão deverá emitir parecer no prazo de 15 dias (§ 2º Art. 266). Esse parecer em forma de Projeto de Decreto Legislativo (Art. 176, §1º, alínea e).