Acompanhamento de Documento
Tipo: OFC - Ofício
Número: 959
Ano: 2025
Assunto: Ofício nº 959-A/2025-Ihmn, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando a íntegra do Acórdão exarado nos autos de Direta de Inconstitucionalidade nº 2325770-48.2024.8.26.0000, que manteve a suspensão dos efeitos do parágrafo 6º do art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 1535/2011, e suspendeu o julgamento da referida ADIn até a apreciação do Recurso Extraordinário nº 1.344.400/SP (Tema nº 1.192) de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.