Resolução nº 1, de 16 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2024

16 de Fevereiro de 2024

Cria Comissão Especial Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

a A
Cria Comissão Especial Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes
    Eu, ALTRAN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor, Comissão Especial Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes em caráter temporário e se extinguirá com o término da atual legislatura.
        Art. 2º. 
        São objetivos da Frente Parlamentar:
          I – 
          Promover estudos, discussões e apresentar alternativas às propostas que envolvem o futuro das crianças e adolescentes e dos assuntos que lhe dizem respeito sempre que necessário;
            II – 
            Acompanhar a tramitação das propostas de mudanças que eventualmente interfiram ou exerçam qualquer mudança no tratamento, protocolo ou atividades do primeiro, segundo e terceiro setor e voluntários autônomos da causa;
              III – 
              Promover debates, audiências, reuniões e quaisquer outros meios de promoção de assuntos de interesse da causa infantojuvenil, principalmente em parceria com entidades do terceiro setor e voluntários autônomos da causa;
                IV – 
                Estimular o debate e viabilizar soluções de situações de risco às crianças e adolescentes, bem como prestar maior assistência pública aos defensores públicos e grupos defensores dos direitos das crianças e dos adolescentes;
                  V – 
                  Promover audiências públicas, reuniões abertas, oitivas, debates, exposições e eventos de todo o tipo;
                    VI – 
                    Incentivar a criação e adoção de parcerias entre os setores sociais para aumentar, ainda mais, o alcance dos meios de conscientização, educação, respeito e proteção das crianças e dos adolescentes.
                      Art. 3º. 
                      A Frente será composta por 04 (quatro) vereadores, sendo a presidência exercida nos termos do § 4º, do art. 96 da Resolução de 02/2021.
                        Parágrafo único  
                        Será eleito secretário entre os membros para registrar as atividades da Frente Parlamentar.
                          Art. 4º. 
                          Serão produzidos, anualmente, relatórios das ações e atividades realizadas pela Frente Parlamentar.
                            Art. 5º. 
                            No término da Frente Parlamentar serão apresentadas as conclusões juntamente com os relatórios anuais.
                              Art. 6º. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                Câmara Municipal de Monte Mor, 16 de fevereiro de 2024.


                                ALTRAN
                                Presidente


                                Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 16 de fevereiro de 2024.


                                ALEXANDRE CAMARGO SANTANA
                                Diretor Geral