TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

PROCESSO: 00001453.989.18-8
REQUERENTE/SOLICITANTE:
  • J. J. ANTONIOLI & CIA LTDA (CNPJ 46.055.497/0001-46)
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR (CNPJ 45.787.652/0001-56)
    • ADVOGADO: JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB/SP 107.319) / (OAB/SP 107.509) / ROSELY DE JESUS LEMOS (OAB/SP 124.850) / EVANDRA ZIMERER LOPES (OAB/SP 131.930) / ANA CLAUDIA FALOPA GUARIZZO (OAB/SP 268.858)
ASSUNTO: Supostas irregularidades ocorridas no âmbito da Prefeitura Municipal de Monte Mor, relacionadas ao julgamento do Pregão nº 001/2018, destinado ao registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios e outros materiais de consumo.
EXERCÍCIO: 2018

 

Vistos.                                                        

 

Ciente das informações trazidas pela equipe técnica e pela Origem, que terão seus conteúdos analisados quando da emissão do Parecer das contas anuais da Prefeitura Municipal de Cardoso do exercício de 2017 (eTC-4546.989.18-7.).

 

Não havendo mais nada a ser decidido nos presentes Autos, ao Arquivo.

 

Publique-se.

 

G.C., em 12 de novembro de 2018.

 

 

 

DIMAS RAMALHO

CONSELHEIRO

GCDER-43

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