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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00004546.989.18-7 |
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| ÓRGÃO: |
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| ASSUNTO: | Contas de Prefeitura - Exercício de 2018 |
| EXERCÍCIO: | 2018 |
Visto.
NOTIFICO a Prefeitura Municipal acima mencionada, para que tome ciência do Relatório da III Fiscalização Ordenada 2018 – Tesouraria, elaborado pela equipe de fiscalização responsável, e no prazo de 10 (dez) dias, apresente esclarecimentos sobre os apontamentos da fiscalização e informe quais as providências adotadas com objetivo de sanear as ocorrências registradas.
ALERTO a Origem para que adote medidas voltadas ao saneamento das referidas ocorrências até o encerramento do presente exercício, tendo em vista que nos termos do artigo 33, III, “b” da Lei Complementar Paulista nº 709/93, podem ensejar a emissão de parecer desfavorável, caso confirmadas ao término do exercício, com fulcro no artigo 29 do mesmo dispositivo legal.
Fica desde já franqueada aos interessados vistas dos autos, observadas as cautelas de estilo. Para tanto, fica NOTIFICADA a origem que seus procuradores e/ou representantes legais devem efetuar seu cadastramento no sistema de Processo Eletrônico através do site https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/, e solicitar a regular habilitação nos autos, nos termos da Resolução nº 01/2011 deste Tribunal, para que futuras publicações constem os nomes dos seus procuradores/representantes.
Aproveito a ocasião para informar ao órgão e/ou interessados que poderão ser intimados dos atos processuais relativos ao presente processo através do aplicativo WhatsApp.
Esse procedimento será aplicado exclusivamente no Cartório do meu Gabinete, e somente nos processos de Contas Anuais de Prefeituras Municipais de minha relatoria, relativas aos exercícios de 2016, 2017 e 2018, que já tramitam em meio eletrônico.
As intimações realizadas através do WhatsApp serão feitas de forma subsidiária à publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme previsto no artigo 90 da lei Complementar 709/93, e não exclui a obrigatoriedade das partes interessadas acompanharem as publicações no Diário Oficial do Estado.
A adesão ao procedimento de intimação por WhatsApp é facultativa, e pode ser realizada pela(s) parte(s) interessada(s) e seu(s) procurador(es), incluindo as Sociedades de Advogados, desde que devidamente habilitado(s) nos autos.
Caso a(s) parte(s) possua(m) interesse, deverá(ão) fazer o pedido junto ao Cartório do meu Gabinete ou através de petição nos autos, que deverá constar obrigatoriamente os seguintes termos e informações:
I) nome Completo e OAB (no caso de procuradores);
II) número do telefone que receberá as intimações;
III) que concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo WhatsApp;
IV) que foi cientificado de que o CGDER, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação;
V) que foi cientificado de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório do Gabinete do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.
Ressalto que caso haja mudança do número do telefone e/ou alteração das condições de representação processual, com a substituição de procuradores, ou sobretudo término do mandato, o(s) aderente(s) deverá(ão) informá-lo de imediato o Cartório para atualização e/ou suspensão do serviço.
As intimações por WhatsApp serão enviadas a partir do aparelho celular destinado ao Cartório exclusivamente para essa finalidade.
No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo WhatsApp a imagem do ato processual (despacho, decisão ou sentença), com a identificação do processo e das partes, podendo também ser enviado nos formatos Word ou PDF.
Em hipótese alguma é necessário responder ou confirmar o recebimento das mensagens, tendo em vista que se trata de um meio complementar de divulgação dos atos processuais.
Qualquer mensagem ou arquivo enviado pela(s) parte(s) e/ou seu(s) procurador(es) não será lida e descartada imediatamente.
Alertando que petições, justificativas, recursos e outros pedidos deverão ser realizados através dos meios convencionais, seja através dos protocolos da capital ou das Unidades Regionais, ou ainda pelo Processo Eletrônico.
Por fim, informo que intimações serão encaminhadas durante o expediente e feitas exclusivamente pelo aplicativo Whatsapp, e a contagem dos prazos processuais obedecerá à legislação de regência, iniciando-se com a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Publique-se.
Remeto os autos imediatamente à equipe técnica responsável para prosseguimento da instrução.
G.C., em 18 de junho de 2018.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
CONSELHEIRO
GCDER-41