GABINETE DO CONSELHEIRO
DIMAS RAMALHO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00004546.989.18-7
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR (CNPJ 45.787.652/0001-56)
    • ADVOGADO: JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB/SP 107.319) / (OAB/SP 107.509) / ROSELY DE JESUS LEMOS (OAB/SP 124.850) / EVANDRA ZIMERER LOPES (OAB/SP 131.930)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2018
EXERCÍCIO: 2018
INSTRUÇÃO POR: UR-03
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00001453.989.18-8

Vistos.

O responsável pelas contas em exame solicita prorrogação de prazo para apresentar defesa sobre o relatório da fiscalização (Evento 144).

DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias.

Saliento que esta Corte de Contas passou a adotar a sistemática de contagem de prazos no Novo Código Civil, considerando apenas os dias úteis na contagem.

Com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para a manifestação da Assessoria Técnica e do Ministério Publico de Contas, nos termos do art. 195 do Regimento Interno.

Publique-se.

G.C., em 07 de agosto de 2019.

 

DIMAS RAMALHO

CONSELHEIRO

GCDR-41

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