UNIDADE REGIONAL DE CAMPINAS
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PROCESSO: 00011059.989.19-4
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR (CNPJ 45.787.652/0001-56)
ÓRGÃO DA ORIGEM:
  • TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO - TJ SP (CNPJ 51.174.001/0001-93)
    • ADVOGADO: PILAR ALONSO LOPEZ CID (OAB/SP 342.389)
ASSUNTO: Ofício nº 021168/2019, de 24 de abril de 2019.
Processo DEPRE n°: 9000249-25.2015.8.26.0500/03
Ent. Devedora: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Assunto: Sanções Art. 104 do ADCT. Encaminha a r. Decisão para as providências cabíveis.
Subscrito pelo Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, Dr. Aliende Ribeiro.
EXERCÍCIO: 2019
INSTRUÇÃO POR: DF-03
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00004546.989.18-7

 

Exmo. Sr. Conselheiro,

Ratifico a informação prestada pela fiscalização.

Assim, submeto os autos à consideração de V. Exa., para apreciação.

Campinas, 25  de junho de 2019.


EVANDRO TAKASHI SAITO
Diretor Técnico de Divisão Substituto
 
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