GABINETE DO CONSELHEIRO
DIMAS RAMALHO
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D E S P A C H O

 

PROCESSO: 00004546.989.18-7
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR (CNPJ 45.787.652/0001-56)
    • ADVOGADO: JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB/SP 107.319) / (OAB/SP 107.509) / ROSELY DE JESUS LEMOS (OAB/SP 124.850) / EVANDRA ZIMERER LOPES (OAB/SP 131.930)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2018
EXERCÍCIO: 2018
INSTRUÇÃO POR: UR-03
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00001453.989.18-8

Vistos.

À vista das ocorrências e/ou impropriedades apontadas no relatório da fiscalização (Evento 133.1), e de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei Complementar nº 709/93, NOTIFICO o Sr. THIAGO GIATTI ASSIS, responsável pela Prefeitura Municipal acima mencionada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome conhecimento do contido nos autos e nos processos dependentes e/ou referenciados, e apresente as alegações que forem do seu interesse.

Saliento que esta Corte de Contas passou a adotar a sistemática de contagem de prazos no Novo Código Civil, considerando apenas os dias úteis na contagem.

Com ou sem resposta, voltem os autos por ATJ e Ministério Público de Contas para prosseguimento nos termos do art. 195 e seguintes do RITCESP.

Publique-se.

G.C., em 28 de junho de 2019.

 

DIMAS RAMALHO

CONSELHEIRO

GCDR-41

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