TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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D E S P A C H O

PROCESSO: 00004546.989.18-7
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR (CNPJ 45.787.652/0001-56)
    • ADVOGADO: JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB/SP 107.319) / (OAB/SP 107.509) / ROSELY DE JESUS LEMOS (OAB/SP 124.850) / EVANDRA ZIMERER LOPES (OAB/SP 131.930)
ASSUNTO: Contas de Prefeitura - Exercício de 2018
EXERCÍCIO: 2018
PROCESSO(S) REFERENCIADO(S): 00001453.989.18-8

 

Visto.

 

NOTIFICO a Prefeitura Municipal acima mencionada, para que tome ciência dos Relatórios da VII Fiscalização Ordenada 2018 – Transporte Escolar e VIII Fiscalização Ordenada – Obras, elaborados pela equipe de fiscalização responsável, e no prazo de 10 (dez) dias apresente esclarecimentos sobre os apontamentos e informe quais as providências adotadas com objetivo de sanear as ocorrências registradas.

 

Saliento que esta Corte de Contas passou a adotar a sistemática de contagem de prazos no Novo Código Civil, considerando apenas os dias úteis na contagem.

 

Alerto o responsável que os aspectos abordados serão considerados quando da emissão do parecer sobre as referidas contas.

 

Publique-se.

 

Remeto os autos imediatamente à equipe técnica responsável para prosseguimento da instrução.

 

G.C., em 07 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

 

DIMAS RAMALHO

CONSELHEIRO

GCDER-41

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