{"id":9,"__str__":"CGOV N\u00ba 001/2021 - Contas de Governo - Deferido","link_detail_backend":"/docadm/tramitacaoadministrativo/9","metadata":{},"timestamp":"2021-03-15T17:39:28.580118-03:00","data_tramitacao":"2021-03-12","data_encaminhamento":"2021-03-12","urgente":false,"texto":"De acordo com o Art. 267 da Resolu\u00e7\u00e3o 02/2012, a C\u00e2mara tem o prazo m\u00e1ximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas, para julgar as contas do Prefeito.\r\n\r\nUma vez recebido, as contas ficar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do contribuinte por 60 (sessenta) dias, para exame e aprecia\u00e7\u00e3o (Art. 266 da Resolu\u00e7\u00e3o 02/2012). Se o edital foi publicado em 18/01/2021 no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, esse prazo se encerra em 19/03/2021.\r\n\r\n\u00c9 de compet\u00eancia da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento analisar e emitir parecer sobre a presta\u00e7\u00e3o de contas do Executivo (Art. 56, inciso II, Resolu\u00e7\u00e3o 02/2012) que foi julgado pelo TCE-SP, podendo, caso queira, realizar audi\u00eancia p\u00fablica sobre o parecer do Tribunal (Art. 265, inciso V). \r\n\r\nCaso queira, al\u00e9m de examinar o processo, poder\u00e1 requer documentos, pedir esclarecimentos complementares ao ex-prefeito, pode visitar obras e servi\u00e7os se for necess\u00e1rio ( Art. 268).\r\n\r\nApesar de n\u00e3o constar no Regimento Interno, entendo que a Comiss\u00e3o pode promover oitivas com prefeitos, servidores e prestadores de servi\u00e7os envolvidos aos objetos que levam a rejei\u00e7\u00e3o das contas. Isso amplia o direito a ampla defesa e ao contradit\u00f3rio, conforme art. 5\u00ba da CF/88.\r\n\r\nO \u00a7 1\u00ba do Art. 266 da Resolu\u00e7\u00e3o 02/2012 determina \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento que notifique o prefeito respons\u00e1vel pelas contas para se manifestar sobre o parecer do TCE-SP. O prazo de 20 dias inicia ap\u00f3s a entrega do comunicado. \r\n\r\nAp\u00f3s os 20 dias, recebendo ou n\u00e3o manifesta\u00e7\u00e3o do ex-prefeito, a Comiss\u00e3o dever\u00e1 emitir parecer no prazo de 15 dias (\u00a7 2\u00ba Art. 266). Esse parecer em forma de Projeto de Decreto Legislativo (Art. 176, \u00a71\u00ba, al\u00ednea e).","data_fim_prazo":null,"ip":"177.131.74.0","ultima_edicao":"2021-03-15T17:36:45.653780-03:00","status":1,"documento":290,"unidade_tramitacao_local":1,"unidade_tramitacao_destino":4,"user":27}