{"id":34,"__str__":"CGOV N\u00ba 002/2022 - Contas de Governo - Deferido","link_detail_backend":"/docadm/tramitacaoadministrativo/34","metadata":{},"timestamp":"2022-11-17T09:11:48.541940-03:00","data_tramitacao":"2022-11-17","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"texto":"De acordo com o Art. 267 da Resolu\u00e7\u00e3o 02/2012, a C\u00e2mara tem o prazo m\u00e1ximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas, para julgar as contas do Prefeito.\r\n\r\nUma vez recebido, as contas ficar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do contribuinte por 60 (sessenta) dias, para exame e aprecia\u00e7\u00e3o (Art. 266 da Resolu\u00e7\u00e3o 02/2012). Se o edital foi publicado em 26/02/2021 no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, esse prazo se encerra em 27/04/2021.\r\n\r\n\u00c9 de compet\u00eancia da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento analisar e emitir parecer sobre a presta\u00e7\u00e3o de contas do Executivo (Art. 56, inciso II, Resolu\u00e7\u00e3o 02/2012) que foi julgado pelo TCE-SP, podendo, caso queira, realizar audi\u00eancia p\u00fablica sobre o parecer do Tribunal (Art. 265, inciso V).\r\n\r\nCaso queira, al\u00e9m de examinar o processo, poder\u00e1 requer documentos, pedir esclarecimentos complementares ao ex-prefeito, pode visitar obras e servi\u00e7os se for necess\u00e1rio ( Art. 268).","data_fim_prazo":null,"ip":"45.238.118.170","ultima_edicao":"2022-11-17T09:11:41.539869-03:00","status":1,"documento":547,"unidade_tramitacao_local":1,"unidade_tramitacao_destino":4,"user":29}